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Qui, 22 de Outubro de 2009 15:57 |
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Você que paga aluguel ou tem um imóvel alugado sabe que muitas vezes nessa relação surgem dúvidas de quem paga o quê... Contas como IPTU, gastos com reformas, manutenção do prédio... Mas a lei de locação é clara com os direitos e deveres de inquilinos e proprietários. Para que a relação seja sempre harmoniosa, o melhor é conversar e sempre buscar um acordo. A lei de locação é clara com os direitos e deveres de inquilinos e proprietários.
Parece uma conversa entre amigos, mas a relação é de inquilino e proprietário. Hoje eles estão decidindo o que precisa ser feito na casa e quem paga a conta. "O portão está com problemas e precisa consertar, então a gente vai conversar para ver o que fazer", diz Laurindo Cintra, marceneiro. Para que a relação seja sempre harmoniosa, o melhor mesmo é conversar e sempre buscar um acordo. Não é só pagar o aluguel em dia, o inquilino tem outras obrigações. "A manutenção do apartamento é uma outra obrigação muito importante do inquilino porque se ele usar mal o imóvel ele vai arcar com os reparos que esse mal uso provocar de danos para o imóvel", diz Marcelo de Almeida, comissão direito imobiliário OAB-SP. Por isso é importante fazer um relatório com fotos da situação do imóvel no momento da locação, já a manutenção fica por conta do inquilino. Isso inclui a jardinagem, o conserto dos aparelhos da academia, mas se o prédio vai ganhar uma piscina nova quem paga a taxa extra é o proprietário. "São classificadas como despesas extraordinárias porque agregam patrimônio, agregam valor ao imóvel então esse tipo de despesa cabe ao proprietário do imóvel", explica Almeida. Mas o campeão da polêmica é mesmo o IPTU. Afinal de contas, quem deve pagar o imposto predial do imóvel? O proprietário ou o inquilino? A lei estabelece que esta responsabilidade é do dono do imóvel, a menos que o contrato diga o contrário. O que acontece na maioria dos casos é que essa conta acaba sobrando para quem aluga, mas só é obrigado a pagar quem aceitou essa condição. "Deve estar explícito no contrato de locação que a despesa de IPTU corre por conta de quem, do proprietário ou do inquilino, na omissão o proprietário deve arcar com o pagamento", esclarece Fábio Kurbhi, Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios – SP. Depois de 15 anos como inquilinos, a família Cintra chegou a um acordo com o dono. E hoje quem paga o IPTU é seu Pedro. "Eu vi que é melhor eu pagar e ele continuar na casa, conservando a casa, então com isso ganha eu e ganha ele", diz Pedro Augusto da Nóbrega, proprietário do imóvel. Fonte: Globo.com |
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